Fábrica de calçados é condenada por fazer campanha eleitoral interna em MG

  • 03/10/2026
(Foto: Reprodução)
Uma indústria de calçados, em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas, foi denunciada após promover uma campanha eleitoral dentro da empresa. A Justiça do Trabalho determinou a adoção de medidas para proteger a liberdade de voto dos trabalhadores e prevenir o assédio eleitoral. A decisão atende um pedido de urgência do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e foi divulgada nesta quinta-feira (1º). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp A ação civil pública foi apresentada pelo MPT após uma denúncia sobre um ato de campanha eleitoral realizado dentro da empresa, em 25 de setembro deste ano. Segundo o órgão, candidatos aos cargos de deputado federal e deputado estadual participaram de uma atividade nas dependências da fábrica, acompanhados de uma autoridade política do município. A denúncia foi encaminhada aos órgãos de fiscalização com registros em vídeo. Na ação, o procurador do Trabalho Geraldo Emediato de Souza afirmou que a proximidade da votação representa um risco aos direitos dos trabalhadores. “O MPT defende a adoção de medidas preventivas para proteger os trabalhadores contra a utilização da relação de trabalho e do ambiente empresarial como instrumento de interferência em sua liberdade política, de consciência e de voto”, explicou. Ao conceder a tutela de urgência, o juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira afirmou que os documentos apresentados pelo MPT, incluindo materiais encaminhados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), recomendações da Promotoria Eleitoral e registros audiovisuais, apresentam elementos suficientes para justificar a intervenção imediata da Justiça. Agora no g1 Medidas determinadas A decisão determina que a empresa interrompa imediatamente qualquer autorização, realização ou tolerância de propaganda eleitoral, atos de campanha ou reuniões político-partidárias dentro de seus estabelecimentos. A empresa também está proibida de praticar ou permitir condutas que possam pressionar, intimidar, constranger ou influenciar a escolha política dos funcionários. Em até 24 horas, a empresa deverá: enviar comunicado aos trabalhadores informando que o voto é livre e secreto; esclarecer que não existe orientação política da empresa; informar que o assédio eleitoral é proibido e pode ser denunciado aos órgãos competentes; afixar cartazes em locais visíveis sobre a liberdade de voto e a proibição de pressões ou retaliações relacionadas à escolha política. Já em até 48 horas, deverá: realizar uma campanha interna de conscientização sobre liberdade política e prevenção ao assédio eleitoral; orientar gestores, encarregados e chefias sobre a proibição de utilizar o poder de direção para influenciar o voto dos subordinados; comprovar à Justiça o cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 25 mil por obrigação não cumprida. LEIA TAMBÉM: Veja cidades do Centro-Oeste que vão ter transporte gratuito no domingo de eleições VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2026/10/03/fabrica-de-calcados-e-condenada-por-fazer-campanha-eleitoral-interna-em-mg.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Anunciantes