Doações de imóveis batem recorde em Sorocaba em meio a receio de alta no 'imposto de herança'

  • 10/09/2026
(Foto: Reprodução)
Em 2025, 1.234 escrituras públicas de doação de imóveis foram registradas em Cartórios de Notas de Sorocaba Witter Veloso/TV TEM As doações de imóveis realizadas nos Cartórios de Notas de Sorocaba (SP) bateram recorde histórico. Em 2025, foram registradas 1.234 escrituras públicas, o maior número da série histórica do município, representando um crescimento de pouco mais de 50% em cinco anos. Segundo o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), a alta está diretamente ligada às mudanças da reforma tributária e à expectativa do aumento na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como "imposto de herança". 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp Agora no g1 Promulgada em dezembro de 2023, a Emenda Constitucional 132 instituiu uma reforma no sistema tributário nacional. Uma lei complementar, publicada em janeiro de 2026, estabeleceu novas diretrizes para o imposto sobre heranças e doações, entre elas, uma mudança na alíquota cobrada. Atualmente, o estado de São Paulo adota uma alíquota fixa de 4%. Três projetos de lei tramitam na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para definir as novas regras locais. Uma das propostas sugere taxas graduais entre 2% e 8%, enquanto outra defende faixas de 1% a 4%. Ambas só começam a valer 90 dias após a sanção. Há, ainda, uma terceira propositura que altera os parâmetros atuais para isenção do tributo. LEIA TAMBÉM Sobram casas, mas faltam moradias: Sorocaba e Jundiaí têm 44 imóveis vazios para cada família sem-teto Com prédio em ruínas, antigo Matadouro de Sorocaba gera debate entre prefeitura e ativistas Famílias que se mudaram para casas novas em condomínio de Sorocaba vivem há mais de dois meses sem energia elétrica De acordo com Natália Cristina Barbosa, diretora regional de Sorocaba do CNB-SP, o movimento nas serventias extrajudiciais reflete o desejo de famílias em garantir a transferência dos bens com a alíquota atual antes de uma possível alta. “A doação é um importante instrumento de planejamento sucessório patrimonial e sempre foi muito bem vista, mas claro que, com a expectativa da reforma tributária, isso aumentou de fato e há uma preocupação muito grande com essa progressividade da alíquota”, afirma. Número de escrituras públicas de doação de imóveis em Sorocaba: 2020: 818; 2021: 810; 2022: 866; 2023: 891; 2024: 1.092; 2025: 1.234. Momento de avaliação A presidente da Comissão de Direito Tributário da 24ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Sorocaba, Ana Paula Pescatori Bismara Gomes, diz ser um bom momento para que as pessoas, no mínimo, avaliem a possibilidade de antecipar eventuais doações a filhos e herdeiros. “Atualmente, em São Paulo, temos uma alíquota de ITCMD de 4%, enquanto a nova legislação estabelece progressividade do imposto, podendo chegar ao teto de 8%. Ou seja, dependendo do patrimônio e das faixas que forem estabelecidas, podemos ter uma diferença bastante significativa na tributação”, explica. A advogada frisa, no entanto, que a alíquota ainda não está definida e que qualquer decisão só deve ser tomada após a publicação das novas faixas e percentuais. “As famílias devem avaliar os bens que estariam suscetíveis de doação, porém, a decisão efetiva sobre doar ou não só deve ser feita após a publicação da nova alíquota”. Tanto a representante da OAB quanto a diretora regional do CNB-SP concordam sobre a importância da discussão sobre planejamento sucessório levantada por esse cenário de alta nas doações. “Uma das vantagens do planejamento sucessório é que a família consegue organizar a sucessão enquanto todos estão vivos”, acrescenta Ana Paula. “Há vários instrumentos de planejamento sucessório, mas a doação é bem interessante, principalmente, porque ela antecipa os efeitos da sucessão, então, não há necessidade de fazer um inventário lá na frente”, completa Natália. Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Sorocaba afirma que decisão sobre doação deve ser tomada após definição de alíquota OAB Sorocaba/Divulgação Reflexão e cuidados A decisão de doar bens deve vir acompanhada de reflexão e alguns cuidados. Um deles, segundo a presidente da Comissão de Direito Tributário, é não pensar na doação de forma isolada. “Antes de transferir um imóvel para um filho, por exemplo, é preciso olhar para o patrimônio da família como um todo e entender qual a intenção dos pais em relação à sucessão. É preciso saber quem são os herdeiros, qual parcela do patrimônio está sendo destinada a cada um e como essa doação vai repercutir no futuro”, detalha. A segurança de quem está fazendo a doação de um imóvel também não pode ser desconsiderada. “Também é preciso pensar na segurança dos próprios pais. Se eles ainda moram naquele imóvel ou dependem da renda que ele gera, por exemplo, pode ser interessante fazer a doação com reserva de usufruto. Nesse caso, os filhos recebem a propriedade, mas os pais preservam o direito de usar o imóvel ou de receber os rendimentos que ele produz”, pontua Ana Paula. Nas comissões As três propostas apresentadas na Assembleia Legislativa para definir as alíquotas do ITCMD e propor mudanças nas isenções ainda estavam em análise pelas comissões da Casa até esta quinta-feira (10). Em nota, a Alesp informou que os projetos apresentados tramitam em regime ordinário e que não há prazo para que as propostas sejam aprovadas pelas comissões. Somente após essa etapa é que as medidas serão submetidas ao plenário. Para que sejam priorizados, esses projetos, ainda conforme a Alesp, precisam de uma alteração de regime de tramitação, mas nenhum deles recebeu requerimentos do gênero. Pagamento após conclusão O CNB-SP informa que, nos casos em que há necessidade de fazer inventário e partilha de bens, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou a necessidade do pagamento antecipado do ITCMD como condição para a realização da escritura pública. Segundo a entidade, na prática, uma família que recebe um imóvel como herança, mas não dispõe dos recursos necessários para pagar o ITCMD, pode formalizar a partilha sem que isso impeça a conclusão do inventário. O imposto, contudo, vai continuar como devido até ser quitado. Três projetos foram apresentados na Alesp para definir as novas alíquotas e propor mudanças nas isenções do ITCMD Divulgação/Alesp Initial plugin text Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2026/09/10/doacoes-de-imoveis-batem-recorde-em-sorocaba-em-meio-a-receio-de-alta-no-imposto-de-heranca.ghtml


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