CNJ autoriza Justiça do DF a pagar R$ 455,7 milhões em 'adicional por tempo de serviço' a magistrados
08/08/2026
(Foto: Reprodução) Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Reprodução/ TJDFT
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, após auditoria, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal pague R$ 455,7 milhões em benefícios represados para 314 magistrados da própria Corte.
A auditoria recolheu dados de 63 tribunais e, após avaliação, liberou os pagamentos em apenas quatro deles (veja abaixo). O montante a ser desembolsado pela Justiça do DF é o maior entre os aprovados.
➡️O valor corresponde ao Adicional por Tempo de Serviço – um bônus de 5% adicionais sobre os vencimentos dos magistrados a cada cinco anos de serviço efetivo, limitados a um total máximo de 35%.
➡️Os outros tribunais que não "passaram" na auditoria terão de enviar dados complementares sobre o pagamento ao CNJ.
Ao todo, as quatro cortes aprovadas pelo CNJ podem liberar até R$ 1,1 bilhão em benefícios pendentes. O pagamento ainda depende de aval do Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida faz parte da decisão de junho da Suprema Corte, que estabeleceu critérios para os pagamentos dos chamados penduricalhos, verbas que ficam fora do teto do funcionalismo.
Entenda as novas regras de pagamento dos penduricalhos do judiciário
R$ 1,1 bilhão
De acordo com o relatório, só o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do DF cumpriram integralmente os critérios fixados.
Já o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tiveram parte dos dados considerados aptos.
Com isso, serão pagos:
R$91,5 milhões para 111 beneficiários do STJ;
R$ 455,7 milhões para 314 beneficiários do TJDFT;
R$ 331,7 milhões para 408 beneficiários do TJES;
R$ 283 milhões para 246 beneficiários do TRF3.
O relatório aponta que 58 tribunais tiveram cálculos considerados inaptos. O principal problema encontrado foi a base de cálculo diferente do que o CNJ estabeleceu. Isso ocorreu em 28 tribunais.
As Cortes que apresentaram inconsistências terão que corrigir a planilha e enviar os dados atualizados ao CNJ.